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Vizinho
Administração Condominial
Reginaldo Silva

Qual tipo de Vizinho você é?

Primeiramente, morar em condomínio geralmente requer muito jogo de cintura para manter uma boa convivência com os Vizinho. Mesmo que você não queira, vai acabar esbarrando com alguns deles pelo corredor, elevador ou em alguma outra área comum. O contato dentro do condomínio é quase sempre inevitável Ao longo do tempo morando em um condomínio, você irá se deparar com todo tipo de vizinhos. Por isso separamos aqui uma lista dos perfis mais comuns: Vizinho barulhento Esse é o terror de todo mundo, inclusive do síndico, que escuta reclamações diárias sobre ele. É aquele morador que parece ter uma escola de percussão em casa, as pessoas até se perguntam como ele consegue fazer todo esse barulho. Escuta música alta fora do horário, quer mudar os móveis da casa às 22h em um dia de semana ou acha que é uma boa ideia colocar um quadro novo na parede altas horas da noite. Vizinho reclamão O vizinho reclamão é outra figura caricata em condomínios, ele está sempre participando de tudo, mas geralmente é só para poder falar mal depois. Quem nunca cruzou com ele no corredor e não ouviu algo como: “você viu como essa pintura da parede está horrível? Eu falei para ser de outra cor” É aquele que na assembleia faz o síndico testar sua grande paciência como gestor. Vizinho carente Esse é aquele que quando te encontra no corredor, fala por meia hora sem parar. Ele sempre tem assunto, mostra fotos dos gatos, da família e te convida todo dia para um almoço de final de semana. É uma pessoa muito querida, mas as vezes você só quer ir para casa descansar depois de um longo dia de serviço, e ele ainda está na metade da história que começou a contar lá no elevador. Vizinho invisível Esse vizinho é aquele que você leva um susto quando encontra no condomínio, porque você jurava que ele havia se mudado há meses. Sempre muito quieto, algumas pessoas nem sabem o nome dele, aparece poucas vezes e não participa muito das questões do condomínio. Vizinho excêntrico Você já se preocupou várias vezes ao passar em frente ao apartamento dele e notar uma fumaça saindo de lá, mas no fim das contas, era só incenso. Os outros vizinhos costumam reclamar sobre isso as vezes. Ele está sempre de bem com a vida, e fala coisas sobre os planetas que você não entende muito bem, mas que parece interessante. As vezes te dá alguns conselhos estranhos, mas no geral é gente boa. Vizinho que ama animais Sempre que você o encontra ele está passeando com o cachorro, em todas as assembleias ele sugere a construção de uma área para animais, um pet parque ou algo do tipo. Todo animal abandonado que aparece no condomínio ele é o primeiro a se oferecer para cuidar, vive entregando a todos do condomínio panfletos de alguma ONG. Os vizinhos mais próximos as vezes ficam loucos com os latidos ou miados vindos do apartamento dele.  Ele jura que tem só três animaizinhos, mas todo mundo sabe que é bem mais. Vizinho Fit Sempre que você o encontra no elevador ele está vestindo roupas de malhar, e sempre que você vai na academia encontra com ele por lá. Muitos moradores já pediram aquela dica de como fazer um exercício ou melhorar a dieta. Ele já é quase que um personal para os frequentadores da academia do condomínio. E então, qual deles você acha que é o seu vizinho? E você, em qual deles se encaixaria? Deixe o seu Ponto de Vista perante o dia a dia do seu condomínio e juntos vamos discutindo dicas e sugestões para fazermos de seu condomínio um ambiente mais saudável de convivência e praticidade.

Saiba Mais
LGPD
Direito Condominial
Tarsia Quiliao

LGPD nos Condomínios em 2021

LGPD Bem sabemos que nos condomínios sejam eles residenciais comerciais é corriqueiro que a entrada de visitantes seja condicionada à coleta e apresentação de alguns documentos dentre eles RG, CPF, Carteira de Habilitação, para a identificação da pessoa que ingressará no condomínio. A conduta é tida como medida protetiva e de segurança dos condôminos e, embora comumente aceita pelos visitantes, que submetem seus dados pessoais para ingressar aos condomínios, não é acompanhada da prestação de informações que possibilitem ao visitante o conhecimento de como seus dados serão armazenados, o prazo em que os dados ficarão armazenados pelo condomínio, tão pouco os mecanismos de proteção das informações coletadas pelo condomínio. Com a futura entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), aqueles que coletam e armazenam dados pessoais deverão seguir as regras de armazenamento de dados e principalmente no que diz respeito ao consentimento do titular para coletar tais dados, considerados sensíveis. Muito embora a coleta de dados nos condomínios não sejam por vezes relacionadas a prestação e fornecimento de bens, é salutar que se faça uma análise extensiva da proteção de dados,  sob uma visão constitucional no que tange ao direito de personalidade, dessa forma se recomenda que os condomínios implementem sistemas e programas de segurança para tratamento de dados que são coletados e armazenados, fornecendo informações claras e acessíveis aos titulares dos dados (seus visitantes e prestadores de serviço que adentrem suas dependências) a respeito da finalidade, da segurança e do tratamento dos dados, além de capacitar e treinar os funcionários que terão contato com esses dados, evitando o tratamento inadequado e garantindo a segurança dos dados. Muito embora a vigência desta legislação teve sua data de entrada em vigor postergada é crucial que os condomínios, as empresas tanto do segmento condominial quanto nos demais segmentos estejam preparadas para esta nova regulamentação não posterguem ou suspendam a implementação de seus programas de compliance.

Saiba Mais
Direito Ambiental
Direito Condominial
Felipe Faustino

Direito Ambiental na Visão Condominial em 2021

Direito Ambiental Atualmente, a preocupação e o cuidado com o meio ambiente vêm ganhando cada vez mais espaço nos debates mundiais. Desmatamentos, queimadas, tornados, derretimento de calotas polares e agora, uma pandemia. Enfim, uma série de respostas da natureza frente as ações do homem com o planeta, com isso, torna-se mais importante a figura do Advogado dentro do Direito Ambiental. Por tais motivos, a questão ambiental vem ganhando cada vez mais relevância no mercado condominial, seja pela existência de condomínios altamente arborizados, seja pela quantidade de resíduos produzidos por seus moradores, seja pelo desperdício de água potável. É importante esclarecer que, apesar da relevância do tema, ainda é algo que a grande maioria dos condomínios e gestores condominiais espalhados pelo nosso país desconhecem ou não sem importam. A quantidade de condomínios no território nacional é imensa, e a variedade também. Condomínios antigos, novos, verticais, horizontais, com ou sem área de lazer comum, enfim, condomínios para todos os gostos. Muitos condomínios novos já nascem com o conceito de economia de recursos naturais. Alguns já contam são entregues com espaço destinado para separação do lixo por categoria (orgânico, papel, vidro, alumínio e plástico), medidores individuais de consumo de água e gás ou já preparados para isso, sistemas de captação e reuso de água de chuva, dentre outros. No caso de condomínios antigos, a situação é um pouco mais complicada, mas perfeitamente possível de ser realizada, com a atualização e regularização das instalações com base com base no conceito de economia de recursos naturais. O que poucos sabem é que existem mais de 20.000 normas que tratam do assunto no Brasil. Uma enxurrada de portarias, resoluções, instruções normativas, decretos e leis que, na prática, transformaram algo que deveria ser de simples compreensão em algo extremamente complexo. E como sabemos, alegação de desconhecimento da lei não é motivo para não cumpri-la. Se não bastasse essa quantidade gigante de normas, devemos ter especial atenção a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9.605/98, além do Decreto de Infrações Administrativas (Decreto 6.514/2008), que podem responsabilizar e criminalizar uma série de ações e omissões na pessoa jurídica dos condomínios, bem como na pessoa física dos síndicos e gestores condominiais. Não menos importante, deve ser destacado que as multas ambientais são extremamente significativas, podendo variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00. O licenciamento ambiental, que é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização do empreendimento é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1°, I da Constituição Federal. Para que um condomínio edilício seja implantado, em determinados casos, independentemente de sua finalidade, residencial ou comercial, é necessário realizar o licenciamento ambiental. Quando o condomínio está apto para ser ocupado, recebe uma licença ambiental de operação, que normalmente tem o prazo de validade de 4 anos. Assim, além de cumprir condicionantes ambientais estabelecidas durante seu funcionamento, tal licença precisa ser renovada 120 dias antes de seu vencimento. Ainda devemos destacar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – com o Decreto que a regulamenta (Decreto 7404/10) trás diversas exigências ambientais, inclusive para os condomínios, no tocante ao correto descarte de resíduos sólidos. Outro ponto importante é o controle de pragas. Não existe uma lei que regulamente todas as dedetizações dos condomínios em território nacional, devendo ser observadas as leis estaduais e municipais para o assunto, que pode variar ou até não existir uma obrigatoriedade de frequência em determinadas localidades. O meio ambiente é tão importante que a nossa Constituição Federal determina que TODOS os entes públicos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem protege-lo em conjunto. Nesse tocante, é competência da União estabelecer normas gerais, ao passo que os demais entes serão os responsáveis por criar regras específicas. Por fim, é importante destacarmos que a legislação ambientar, por sua amplitude, deve sempre ser observadas por profissionais especializados, pois diante da infinidade de normas, as obrigações podem variar de estados e municípios. Por isso síndico e gestor condominial, fiquem atentos a aplicação do direito ambiental nos condomínios.

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