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Marido da Síndica do Condomínio bate em menino que estava brincando com patinete dentro de Condomínio
Notícias
Redação Abrascond

Criança agredida enquanto brincava em Condomínio no Rio de Janeiro

Marido da Síndica do Condomínio bate em menino que estava brincando com patinete dentro de Condomínio Um menino de 8 anos apanhou de um vizinho na noite do último sábado (20), no condomínio onde moram, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a família, o idoso, marido da síndica, ficou irritado porque Pietro estava brincando de patinete. A agressão foi registrada por uma câmera (veja acima). O caso foi mostrado no Encontro com Patrícia Poeta desta segunda-feira (22). As imagens mostram a vítima andando de patinete nas áreas comuns do condomínio quando o homem, de 71 anos, se aproxima correndo, segura o braço de Pietro e começa a bater na cabeça dele. A avó do menino, Andréa Cardozo, que cria o garoto, registrou um boletim de ocorrência na 52ª DP (Nova Iguaçu) e deu detalhes da agressão. “O Pietro pegou o patinete e começou a brincar na rua aqui em frente à minha casa. Um grupo estava bebendo do outro lado da rua, e o marido da síndica virou para ele e falou que ele não iria descer de patinete, que não queria fazer barulho”, narrou a avó. “Pietro pegou o patinete e falou: ‘Eu vou descer porque a rua é pública’. E começou a brincar. Desceu. Quando ele estava chegando próximo à portaria, esse senhor veio correndo e começou a bater muito nele”, afirmou. Andréa disse ainda que uma vizinha conseguiu puxar Pietro para dentro de casa. “Sabe-se lá o que poderia ter acontecido. Eu quero respeito, obviamente, mas eu quero sobretudo justiça, porque nada justifica um adulto bater numa criança.” O que dizem os envolvidos O Encontro conversou com a síndica, mulher do agressor. Ela admitiu que o marido “perdeu a cabeça” ao agredir a criança, mas disse também que pretende denunciar a avó da criança por abandono, porque “o menino fica sozinho, perambulando pela rua ali o dia todo”. A polícia informou que está ouvindo as testemunhas e vai ver as imagens das câmeras de segurança para esclarecer os fatos. Pietro será levado para fazer um exame de corpo de delito, e o agressor será intimado a depor.    Fonte: G1  

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Lixo
Notícias
Redação Abrascond

Cobrança da Taxa de Lixo 2023

Taxa do lixo será cobrada junto com a conta de água em Condomínios de Diadema. Na data de ontem, 12/04/2023 na Prefeitura Municipal de Diadema, reuniram-se Síndicos de diversos condomínios da cidade juntamente com o Sr. Reginaldo da Silva – Presidente da Associação Brasileira de Sindicos e Condomínios, o Sr. Francisco Funcia – Secretário de Finanças de Diadema. Foi abordado e discutido o tema “Cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos” mais conhecida como a Taxa do Lixo que em anos anteriores a mesma vinha cobrada no carnê de IPTU e neste ano (abril 2023) a cobrança passou a ser feita na conta de agua emitida pela SABESP. O Sr. Francisco Funcia explica que será cobrada junto com a conta de água do morador de Diadema, a mudança, já aplicada em outros municípios, busca dar transparência sobre o tributo, reduzir a inadimplência, facilitar o pagamento, assegurar investimentos para a coleta e destinação final de resíduos sólidos, além de promover maior justiça tributária no município. Com as alterações, mais pessoas passarão a contribuir com a taxa, permitindo, assim, a redução de valores de boletos individuais para diversos casos. Até o ano passado, a taxa do lixo era encaminhada para 90 mil residências de Diadema, número de cadastros de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A partir de abril, será para 165 mil residências, cadastro da Sabesp. A maior dúvida entre os sindicos presentes é como irão repassar essa nova despesa aos seus condôminos, haja vista que as previsões orçamentárias já foram realizadas no começo do ano, afirma o Sr. Renato Angelini (síndico). O Sr. Reginaldo Silva explica aos sindicos que essa taxa deverá ser cobrada dos condôminos através de uma despesa extraordinária para não comprometer o caixa ordinário do condominio e aqueles condomínios que tiverem as contas de agua das unidades individualizadas direto pela SABESP, ou seja, cada unidade recebe sua conta individual, esses casos o sindico não tem o que se preocupar com as despesas coletivas. O Sr. Reginaldo ressalta a importância do Poder Público em ter uma comunicação maior para com a população e reforça que hoje a cidade de Diadema conta com a sede da ABRASCOND – Associação Brasileira de Sindicos e Condomínios e que por diversas vezes deixou o canal da Instituição aberto para esse tipo de informação a população, principalmente a população de condomínios da cidade. “Será elaborado um Boletim Informativo para que seja divulgado em massa em todos os condomínios da cidade de Diadema e se preciso for podemos marcar um evento reunindo mais sindicos para tirar as dúvidas” afirma Francisco Funcia e Reginaldo Silva.

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Notícias
Redação Abrascond

Censo Demográfico 2022

  ABRASCOND E IBGE: Baixe os Materiais do Censo Demográfico 2022 O INSTITUTO ABRASCOND juntamente com o IBGE fecharam na última semana uma parceria e dão início a uma ampla divulgação de materiais informativos sobre o Censo Demográfico 2022 que deverá iniciar em 1º de agosto de 2022. A realização do Censo Demográfico 2022 requer a parceria e a colaboração de todos envolvidos no Setor Condominial, pois esta é a pesquisa que fornece informações importantes para a tomada de decisões do Governo sobre serviços básicos à população, como números de postos de saúde, escola, emprego, entre outros. Contamos com a participação de todos nesse ato de cidadania em prol do nosso País e dos nossos condominios, pois trata-se de uma ação coletiva e dessas ações o Instituto ABRASCOND tem muita experiência, pois Juntos sempre seremos mais fortes 🇧🇷👍🏽   Reginaldo SilvaPresidente Nacional da ABRASCOND   Acesse abaixo os materiais disponíveis: Informações Gerais sobre o Censo Demográfico 2022 Cartilha IBGE e ABRASCOND Display de Elevador

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Barulhos nos Condomínios
Direito Condominial
Amanda Accioli

Barulhos nos Condomínios

Barulhos nos Condomínios Viver em condomínio é como viver em microcidades com pessoas de todas as raças, credos e educações. Assim, sempre irão existir alguns problemas, principalmente quando se fala em barulhos, que podem acontecer das mais variadas formas. Sabemos que existe o cachorro do vizinho que late incessantemente, aquela obra que não acaba mais e que muitas vezes pode ir além do estipulado no regimento interno e temos que reclamar, até questões que surgiram com a pandemia há um ano e meio atrás, como as lives e shows musicais que viraram febre tanto pela telinha da TV quanto presencialmente nas áreas comuns e sacadas dos condomínios, então são muitas as razões que geram barulho no condomínio. Pasmem, já houve até mesmo reclamações de barulhos realizados por casal em momento íntimo incomodando os demais vizinhos pelo exagero acalorado do momento. Mas, o que o síndico pode fazer? Em que casos ele deve ou pode interferir?   Barulhos excessivos: Reclamações por barulho são os mais comuns em condomínios. Para se ter uma ideia, Dados do Sindicato da Habitação (Secovi) de Campinas, em SP, mostram que 90% das reclamações são provocadas por barulhos excessivos. No entanto, mesmo sendo bastante numerosas, essas queixas nem sempre são responsabilidade do síndico. Ao contrário do que muitos moradores possam pensar, o síndico deve intervir apenas em casos evidentes e que prejudiquem a coletividade, ou seja, que prejudique toda a massa condominial. Caso seja entre vizinhos, o síndico não tem o dever de atuação, mas poderá agir para tentar colaborar com o ambiente que ele faz a gestão.     Animais de estimação: O síndico deve intervir nos casos em que haja relatos recorrentes – e registrados no livro de ocorrências – em relação não apenas ao barulho dos animais no condomínio, mas também à sujeira. O ideal, porém, é que o regulamento interno já preveja possíveis restrições e quais fatos são passíveis de notificação e multa.         Áreas de lazer/áreas comuns do condomínio O barulho no condomínio proveniente das atividades em áreas de lazer, como quadra esportiva, playground e piscina, não deve ter intervenção do síndico. Isso porque cabe ao morador que alugar ou adquirir uma unidade próxima a essas áreas ter noção dos ruídos que esses locais geram. Portanto, desde que o uso das áreas de lazer esteja em conformidade com as regras do condomínio e com o horário permitido, o síndico não tem a obrigação de buscar soluções. Se estiver incomodando muito, o morador pode pedir ajuda ao zelador para avisar os usuários. Ou então, pode enviar uma mensagem pelo aplicativo do condomínio ou grupo de WhatsApp. Atividades rotineiras dos condôminos e empregados do condomínio Barulho de crianças brincado, móveis sendo arrastados seja para limpeza do imóvel ou não, pessoas praticando exercícios físicos e moradores que chegam e saem de casa com salto alto geralmente não devem exigir participação do síndico, devendo ser resolvidos entre os vizinhos (Direito de Vizinhança). Caso ache necessário, porém, o gestor pode assumir papel de mediador entre partes, facilitando e agilizando um acordo amigável (o que acho que pode ser uma solução mais simpática de um gestor interessado em seu prédio). Se o caso for recorrente, o síndico pode sugerir ao morador incomodado que registre uma reclamação no livro de ocorrências. Dessa maneira, caso as queixas se acumulem, fica mais fácil para o síndico tomar providências.   Barulho evidente e fora do horário Esses são os casos que o síndico tem obrigação de tomar providências. São situações de desrespeito ao sossego, tal como consta no art. 1336 do Código Civil e no art. 42, capítulo IV, da Lei 3.688 de 1941. Mesmo amparado pela Lei, é importante que, ao tomar uma atitude, o síndico reúna reclamações por escrito de outros moradores para fundamentar sua abordagem e evitar injustiças: lembrar sempre que deve incomodar a coletividade e não só uma unidade.   Brigas e ruídos íntimos O síndico só deve intervir caso haja reclamações recorrentes e, preferencialmente, de mais de uma unidade. Quando o caso for esse, o gestor deve agir somente como mediador entre as partes e jamais expor, como por exemplo, o casal “barulhento”.   Festividades em geral Barulhos provenientes de festas realizadas nas áreas comuns geralmente não devem envolver intervenção do síndico, a não ser que desrespeitem claramente as regras internas do condomínio ou o horário de uso. Já no caso de festas feitas nas unidades, além dos pontos citados acima, o gestor deve levar em consideração a intensidade do ruído, o perfil do morador e o histórico de quem está reclamando. Vale apontar que, mesmo que o caso mereça intervenção, o ideal é que o síndico não se envolva diretamente, e que a abordagem inicial seja feita pelo zelador.   Instrumentos musicais Os ruídos de instrumentos musicais devem se manter em nível adequado e se restringir ao horário de barulho, que, na maioria dos casos, vai das 8h às 22h. Caso o horário seja desrespeitado ou o volume seja abusivo, o ideal é que o morador procure primeiramente o zelador. Somente em casos de reincidência ou múltiplas reclamações é que o síndico deve intervir.   Obras (a pandemia veio para deixar este tipo de barulho bem evidente) Obras são eventos cujos ruídos são impossíveis de evitar e na pandemia foram inúmeros condomínios e condôminos que sofreram com isso. O síndico só deve intervir para garantir que se respeite o horário estipulado no regimento interno e/ou convenção condominial. Caso as obras estejam levando muito tempo, é possível mediar acordos para propor alternativas, como paralisá-las durante o horário de almoço, entre outras medidas. É preciso deixar claras as regras para todos os moradores e também as situações que merecem intervenção do gestor. Essas medidas ajudarão a reduzir o desgaste do síndico e melhorar a convivência e a tolerância entre os condôminos.   Texto Amanda Accioli  

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Notícias
Redação Abrascond

Explosão atinge prédio em Kharkiv

Kharkiv é a segunda maior cidade da Ucrânia. Ataque matou 7 pessoas, de acordo com o jornal ‘The New York Times’. Um outro ataque na cidade, na segunda-feira, matou pelo menos 9 pessoas — sendo que 5 eram de uma mesma família, que morreu em um carro, segundo o prefeito. Um míssil atingiu a cidade de Kharkiv, a segunda maior da Ucrânia, na manhã desta terça-feira (1º) e explodiu em frente a um prédio do governo regional. Um vídeo mostra uma grande bola de fogo que envolve carros que estavam no local.     A explosão aconteceu por volta das 8h do horário local (3h em Brasília). O toque de recolher havia terminado duas horas antes, de acordo com o Ministério do Interior da Rússia. Segundo o jornal “The New York Times”, que afirma ter ouvido os números de funcionários dos serviços de emergência, o ataque deixou 7 mortos e 24 feridos.     Imagens internas mostram destruição dentro por dentro do prédio (veja no link abaixo). https://g1.globo.com/mundo/video/veja-destruicao-em-predio-do-governo-atingido-por-missil-em-kharkiv-10345427.ghtml    Fonte: G1

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Redação Abrascond

Sobreviventes do Incêndio no Edifício Andraus voltam ao local da Tragédia após 50 anos

A tragédia do Edifício Andraus completou 50 anos nesta semana, 16 pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridos. O primeiro grande incêndio em edifícios no Brasil completa 50 anos. O Domingo Espetacular resgatou uma parte importante dessa história, que deixou 16 mortos e mais de 300 feridos. Foi no incêndio do Edifício Andraus que os bombeiros contaram, pela primeira vez, com a ajuda de helicópteros para resgatar os sobreviventes. O aniversário dessa tragédia foi marcado por uma coincidência impressionante: o fogo no topo de um prédio no coração da capital paulista.     recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/sobreviventes-do-incendio-no-edificio-andraus-voltam-ao-local-da-tragedia-28022022   Fonte: R7

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Validade das assembleias virtuais em condomínios
Direito Condominial
Amanda Accioli

Validade das assembleias virtuais em condomínios

Validade das assembleias virtuais em condomínios   Antes mesmo da pandemia do novo Coronavírus, a utilização dos recursos tecnológicos já eram uma realidade no dia a dia dos condomínios, como os sistemas de monitoramento e portaria eletrônica.   Com a disseminação da Covid-19 os síndicos e administradoras tiveram de se adaptar às medidas preventivas impostas de modo a priorizar e preservar o interesse coletivo e para evitar aglomerações de grande quantidade de pessoas pelas áreas comuns dos condomínios, as assembleias passaram a ser realizadas virtualmente, respaldadas pela lei 14.010/2020, popularmente conhecida como “Lei da Pandemia”, em caráter emergencial, com validade até o dia 30 de outubro de 2020.   Após este período, pairou-se o clima de indecisão nos condomínios, tendo em vista que a base legal que validava as assembleias virtuais perdeu a sua validade.   Hoje, em um novo cenário, inclusive com o agravamento de casos de contágio pela COVID-19, os condomínios parecem estar novamente enfrentando o dilema do ano passado sobre a vaidade das assembleias virtuais.   Pensando nos condomínios como entes privados, a sua atuação sempre poderá ter base nas proibições legais, ou seja, se não há vedação expressa em lei para determinada prática, desde que ela preencha os requisitos mínimos, está poderá ser realizada.   As assembleias virtuais, podem entrar nesta sistemática, pois não há vedação legal para que esta forma de reunião aconteça, respeitando o princípio da autonomia da vontade, bem como da legalidade, concluindo-se que: o que não é proibido, é permitido.   Uma forma do condomínio validar a possibilidade de execução das assembleias virtuais, sem abrir margens para discussões, é deliberar sobre a validade deste modelo de reunião por meio de alterações na Convenção Condominial e até deliberação em assembleia, destacando, para tanto, o suporte da assessoria jurídica especializada para evitar eventuais nulidades.   Neste aspecto, algumas questões devem ser observadas pelo síndico e administradora, com destaque:   Se todos os condôminos possuem acesso à internet e plataformas digitais; Se estes se sentem confortáveis com o aplicativo/programa escolhido; Se o condomínio conta com suporte técnico aos condôminos; Controle de presença e votação; Orientação e cadastro prévio das unidades.   No caso dos condôminos que não consigam se adequar as assembleias virtuais, o condomínio pode adotar o modelo de assembleia híbrida, ou seja, parte presencial e parte digital, de modo a garantir o quórum exigido na convenção.   Em regiões como a Baixada Santista, por exemplo, a assembleia virtual é bem vista pelos síndicos e condôminos, considerando que muitas unidades são de veranista que não conseguem participar das assembleias presenciais com frequência, avaliando a possibilidade de permanecer com a modalidade digital de reunião mesmo após a pandemia.   Observando todos os pontos necessários, e considerando que a tecnologia é uma ferramenta que só faz somar, especialmente em tempos como estes que estamos vivendo, espera-se que tão logo a legislação trate deste tema de forma específica, regulamentando-o definitivamente.

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Miami: restos de prédio que desabou é demolido
Notícias
Redação Abrascond

Miami: restos de prédio que desabou é demolido

Miami: Trabalho terminou na madrugada desta segunda e buscas nos escombros foram retomadas. Desastre em Surfside, na região de Miami deixou até o momento 27 mortos e 118 desaparecidos O prédio que colapsou parcialmente em Surfside, na região de Miami, foi demolido completamente na madrugada desta segunda-feira (5) nos Estados Unidos. A medida foi adotada antes da possível chegada da tempestade tropical Elsa e após um total de 27 mortos e 118 desaparecidos no desastre de Miami. A prefeita do condado de Miami-Dade, Daniella Levine Cava, confirmou que já foi dada a autorização para que as equipes retomem as buscas por vítimas nos escombros. Na sequência, os novos destroços foram retirados para que as equipes de resgate pudessem começar a entrar em partes da garagem subterrânea em busca de bolsões de ar que possam abrigar possíveis sobreviventes. A tempestade tropical Elsa estava na costa da Jamaica com ventos de 100 km por hora na manhã de domingo, deve deve atravessar Cuba nesta segunda e atingir o oeste da Flórida até amanhã, terça-feira (6). As famílias entendem que o trabalho precisava ser feito, disse a prefeita do condado de Miami-Dade, onde fica Surfside. O receio com o resto do complexo fez com que as buscas fossem interrompidas na quinta-feira (1º), mas elas foram retomadas no mesmo dia. Nenhum sobrevivente foi retirado dos escombros desde as primeiras horas após o colapso, em 24 de junho. Não se sabe ainda por que o prédio caiu. Um relatório de 2018 apontava danos estruturais graves no edifício.   https://g1.globo.com/

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Alimentação de animais abandonados nas áreas comuns do Condomínio
Direito Condominial
Amanda Accioli

Alimentação de animais abandonados nas áreas comuns do Condomínio

Ato inadequado alimentar os animais?   Essa semana nosso escritório foi procurado por um dos nossos condomínios assessorados juridicamente pois, durante estes meses de isolamento social durante a pandemia aumentou a ocorrência de animais domésticos abandonados frequentando as áreas comuns do condomínio (talvez estes adentrando pelos portões vazados do condomínio), e  muitos condôminos estavam alimentado os referidos animais, e com esta atitude podendo trazer prejuízos à saúde dos demais moradores e até mesmo aos próprios animais.   Infelizmente, não só na pandemia, mas a todo tempo em nossa cidade de São Paulo, ocorre um alto índice de abandono de animais domésticos, sendo cada vez mais crescente a incidência destes em condomínios residenciais onde o animal encontra abrigo e alimento, devido à conduta de moradores ou mesmo por conta do descarte de lixo de forma imprópria. Essa conduta de alguns condôminos, de alimentar estes animais abandonados, seria considerada inadequada?   Acreditamos que este tipo de alimentação seja inapropriado dentro dos condomínios e nas áreas comuns, podendo interferir e prejudicar a saúde desses animais, alterando até mesmo o seu comportamento, podendo ocasionar um crescimento populacional descontrolado nestas áreas e, consequentemente, causar sérios prejuízos à saúde de toda a massa condominial, além de desequilíbrio ambiental.   Não somos contra os cuidados, a alimentação e ao amor aos animais, pelo contrário, mas a alimentação fornecida ou mesmo o descarte irregular do lixo, impõe aos moradores locais rotina anti-higiênica, ocasionando problemas dos mais diversos, tais como a atração de ratos, insetos, além do mau cheiro e a elevação de custo com a limpeza das áreas comuns, restando evidente o modo nocivo de utilização do espaço compartilhado pelos condôminos.   Não podemos nos esquecer dos direitos dos condôminos, que além do direito sobre sua unidade autônoma, também possui o direito de usufruir das partes comuns do edifício de modo a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança , nos termos do artigo 1336, IV, do Código Civil:   Art. 1.336. São deveres do condômino: […] IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” (g.n)   Fizemos também uma análise profunda da Convenção deste condomínio, nosso assessorado, que em consonância com o disposto na legislação civil, diz o seguinte:   Artigo 7ª São direitos dos condôminos:   b) – Usar, gozar das partes comuns do empreendimento, desde que não impeçam idêntico uso e gozo por parte de todos os condôminos”   Assim, o uso anormal da propriedade é toda aquela que, apesar de não necessariamente ultrapassar os limites da propriedade, causam incômodo e interferem na vida regular dos demais moradores do Condomínio, portanto, neste caso em tela do nosso condomínio assessorado, ficou evidente o uso anormal da propriedade pelos moradores que alimentam animais depositando alimentos nas áreas comuns, atraindo-os, e com isso colocando em risco a massa condominial por conta de transmissão de doenças gravíssimas, podendo aproximar outros animais e insetos indesejáveis, como ratos, baratas, aves, entre outros.   O Tribunal de Justiça de São Paulo, também já se manifestou e explanou sobre o risco à saúde pública em razão da alimentação inadequada de aves em condomínio, cujo acórdão é perfeitamente cabível à esta situação:   Os pombos alimentam-se não só de grãos e sementes, como também de pães, restos de refeições e lixo. Portanto, dar comida a eles torna-se um grande erro pois além de concentrar um grande número de aves, a presença destes animais pode colocar em risco a saúde pública, vez que carregam grande quantidade de microrganismos patogênicos e parasitas, especialmente em seus excrementos, podendo provocar várias doenças. (TJSP– Apelação nº 0120679- 25.2006.8.26.0000–Des. Caetano Lagrasto)     Assim, em descumprimento a normas internas deste condomínio, à legislação vigente e em desacordo com decisões dos nossos tribunais, permite-se a aplicação das penalidades previstas no artigo 1.337 do Código Civil, podendo até mesmo esta conduta ser caracterizada como antissocial em assembleia especialmente convocada para tal fim; caso a aplicação das penalidades não surtir o efeito almejado, o condomínio poderá ingressar com medida judicial de obrigação de não fazer com a finalidade de impedir tal prática e solicitar que, havendo o descumprimento desta, seja aplicada multa diária ao condômino pelo juiz.   Sem esquecer que de acordo com o artigo 1348, incisos IV e V as obrigações do síndico são:   Art. 1.348. Compete ao síndico:  IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços   Concluímos, portanto, que é necessária a intervenção do condomínio com o fim de repelir a conduta inadequada de depositar alimentos nas áreas comuns ou realizar a alimentação de qualquer animal nestes espaços, pois estaria expondo a integridade física dos condôminos, pois os animais são transmissores de doenças graves, além de tal conduta implicar em prejuízo ao meio ambiente.

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