Direito Ambiental
Atualmente, a preocupação e o cuidado com o meio ambiente vêm ganhando cada vez mais espaço nos debates mundiais. Desmatamentos, queimadas, tornados, derretimento de calotas polares e agora, uma pandemia. Enfim, uma série de respostas da natureza frente as ações do homem com o planeta, com isso, torna-se mais importante a figura do Advogado dentro do Direito Ambiental.
Por tais motivos, a questão ambiental vem ganhando cada vez mais relevância no mercado condominial, seja pela existência de condomínios altamente arborizados, seja pela quantidade de resíduos produzidos por seus moradores, seja pelo desperdício de água potável.
É importante esclarecer que, apesar da relevância do tema, ainda é algo que a grande maioria dos condomínios e gestores condominiais espalhados pelo nosso país desconhecem ou não sem importam.
A quantidade de condomínios no território nacional é imensa, e a variedade também. Condomínios antigos, novos, verticais, horizontais, com ou sem área de lazer comum, enfim, condomínios para todos os gostos.
Muitos condomínios novos já nascem com o conceito de economia de recursos naturais. Alguns já contam são entregues com espaço destinado para separação do lixo por categoria (orgânico, papel, vidro, alumínio e plástico), medidores individuais de consumo de água e gás ou já preparados para isso, sistemas de captação e reuso de água de chuva, dentre outros.
No caso de condomínios antigos, a situação é um pouco mais complicada, mas perfeitamente possível de ser realizada, com a atualização e regularização das instalações com base com base no conceito de economia de recursos naturais.
O que poucos sabem é que existem mais de 20.000 normas que tratam do assunto no Brasil. Uma enxurrada de portarias, resoluções, instruções normativas, decretos e leis que, na prática, transformaram algo que deveria ser de simples compreensão em algo extremamente complexo. E como sabemos, alegação de desconhecimento da lei não é motivo para não cumpri-la.
Se não bastasse essa quantidade gigante de normas, devemos ter especial atenção a Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9.605/98, além do Decreto de Infrações Administrativas (Decreto 6.514/2008), que podem responsabilizar e criminalizar uma série de ações e omissões na pessoa jurídica dos condomínios, bem como na pessoa física dos síndicos e gestores condominiais.
Não menos importante, deve ser destacado que as multas ambientais são extremamente significativas, podendo variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.
O licenciamento ambiental, que é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização do empreendimento é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1°, I da Constituição Federal.
Para que um condomínio edilício seja implantado, em determinados casos, independentemente de sua finalidade, residencial ou comercial, é necessário realizar o licenciamento ambiental. Quando o condomínio está apto para ser ocupado, recebe uma licença ambiental de operação, que normalmente tem o prazo de validade de 4 anos. Assim, além de cumprir condicionantes ambientais estabelecidas durante seu funcionamento, tal licença precisa ser renovada 120 dias antes de seu vencimento.
Ainda devemos destacar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – com o Decreto que a regulamenta (Decreto 7404/10) trás diversas exigências ambientais, inclusive para os condomínios, no tocante ao correto descarte de resíduos sólidos.
Outro ponto importante é o controle de pragas. Não existe uma lei que regulamente todas as dedetizações dos condomínios em território nacional, devendo ser observadas as leis estaduais e municipais para o assunto, que pode variar ou até não existir uma obrigatoriedade de frequência em determinadas localidades.
O meio ambiente é tão importante que a nossa Constituição Federal determina que TODOS os entes públicos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem protege-lo em conjunto. Nesse tocante, é competência da União estabelecer normas gerais, ao passo que os demais entes serão os responsáveis por criar regras específicas.
Por fim, é importante destacarmos que a legislação ambientar, por sua amplitude, deve sempre ser observadas por profissionais especializados, pois diante da infinidade de normas, as obrigações podem variar de estados e municípios. Por isso síndico e gestor condominial, fiquem atentos a aplicação do direito ambiental nos condomínios.