LGPD
Bem sabemos que nos condomínios sejam eles residenciais comerciais é corriqueiro que a entrada de visitantes seja condicionada à coleta e apresentação de alguns documentos dentre eles RG, CPF, Carteira de Habilitação, para a identificação da pessoa que ingressará no condomínio.
A conduta é tida como medida protetiva e de segurança dos condôminos e, embora comumente aceita pelos visitantes, que submetem seus dados pessoais para ingressar aos condomínios, não é acompanhada da prestação de informações que possibilitem ao visitante o conhecimento de como seus dados serão armazenados, o prazo em que os dados ficarão armazenados pelo condomínio, tão pouco os mecanismos de proteção das informações coletadas pelo condomínio.
Com a futura entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), aqueles que coletam e armazenam dados pessoais deverão seguir as regras de armazenamento de dados e principalmente no que diz respeito ao consentimento do titular para coletar tais dados, considerados sensíveis.
Muito embora a coleta de dados nos condomínios não sejam por vezes relacionadas a prestação e fornecimento de bens, é salutar que se faça uma análise extensiva da proteção de dados, sob uma visão constitucional no que tange ao direito de personalidade, dessa forma se recomenda que os condomínios implementem sistemas e programas de segurança para tratamento de dados que são coletados e armazenados, fornecendo informações claras e acessíveis aos titulares dos dados (seus visitantes e prestadores de serviço que adentrem suas dependências) a respeito da finalidade, da segurança e do tratamento dos dados, além de capacitar e treinar os funcionários que terão contato com esses dados, evitando o tratamento inadequado e garantindo a segurança dos dados.
Muito embora a vigência desta legislação teve sua data de entrada em vigor postergada é crucial que os condomínios, as empresas tanto do segmento condominial quanto nos demais segmentos estejam preparadas para esta nova regulamentação não posterguem ou suspendam a implementação de seus programas de compliance.